TJSP - 1012576-27.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2025 21:34
Juntada de Certidão
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12/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012576-27.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Neias Neves Nobrega Brandão -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento) do total devido, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação.
O executado deverá ser cientificado que, em caso de pagamento integral do débito no prazo acima apontado, os honorários advocatícios devidos serão reduzidos pela metade.
Além disso, será informado que poderá requerer o parcelamento do débito, mediante o depósito, em 15 (quinze) dias, de 30% (trinta por cento) do valor executado, e do restante em seis parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se o bloqueio de bens junto ao sistema BACENJUD, cabendo ao credor o recolhimento das custas cabíveis para implementação da providência.
Int. - ADV: ARIELLY D CARLA SANTANA (OAB 401567/SP) -
11/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:48
Expedição de Carta.
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11/08/2025 08:48
Recebida a Petição Inicial
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08/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 20:31
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1012576-27.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Neias Neves Nobrega Brandão - Preliminarmente à autora para que recolha as custas processuais cabíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Int. - ADV: ARIELLY D CARLA SANTANA (OAB 401567/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:23
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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