TJSP - 1002803-22.2023.8.26.0619
1ª instância - 02 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 11:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2023 07:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 16:06
Homologada a Transação
-
21/11/2023 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/10/2023 15:53
Conciliação frutífera
-
27/10/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 11:41
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/09/2023 11:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 07:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Martinelli (OAB 246930/SP) Processo 1002803-22.2023.8.26.0619 - Divórcio Litigioso - Reqte: Jakeline Romano de Gomar Macedo, Davi Lucca de Gomar Macedo -
Vistos. 1) Retro: recebo como emenda à inicial e defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. 2) A guardado filho menor é decorrência natural do poder familiar (art. 1.634, II, do Código Civil).Um dosgenitores somente poderá ser privado daguardainerente ao poder familiar se concordar comaatribuição daguardaunilateral ao outro genitor, ou se não apresentar condições de ter o filho em sua companhia, consoante exegese do art. 1.584 do Código Civil.
Pelo exposto, considerando que ambos os pais são titulares da autoridade parental e que não há elementos que recomendem a concessão da guarda provisória do menor à autora, indefiro o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reapreciação, após a instauração do contraditório e carreados melhores elementos de convicção aos autos. 3) Ausentes maiores elementos sobre a capacidade econômica do réu e considerando a realidade local e os fatos narrados, fixo os alimentos provisórios em 25% dos vencimentos líquidos ou 25% do salário mínimo em caso de desemprego, cujo montante passa a ser devido pelo réu ao filho menor a partir da citação.
Os valores deverão ser pagos todo dia 10 (dez) de cada mês, diretamente à representante dos menores, mediante recibo.
Determino à empresa empregadora do requerido que efetue o desconto dos alimentos diretamente na folha de pagamento, alimentos estes que foram fixados em 25% dos rendimentos líquidos (entendidos como salário bruto, descontando-se apenas IRRF, contribuição previdenciária e confederativa), devendo o pagamento ser efetuado todo 5º dia útil, mediante depósito em conta bancária a ser informada pela genitora do menor.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída com cópia de dos documentos de identificação do alimentando e de sua genitora, bem como do número da conta bancária em que serão realizados os depósitos mensais, servirá como OFÍCIO, devendo ser encaminhado pela PARTE AUTORA, e comprovado nos autos o seu protocolo perante o empregador do requerido, no prazo de 10 (dez) dias, para que providencie os descontos em folha de pagamento, em decorrência da da obrigação alimentar.
Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel.
No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4) Designo audiência para tentativa de conciliação para o DIA 16 DE OUTUBRO DE 2023, ÀS 13 HORAS E 15 MINUTOS, a se realizar no CEJUSC desta Comarca.
A audiência deve se dar pelo sistema de videoconferência, mediante utilização da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador dos participantes), via computador ou smartphone.
Observo que, em caso de dificuldade de acesso à internet, as partes poderão comparecer na audiência, presencialmente, no CEJUSC desta Comarca, situado na Rua Barão do Triunfo, nº 437, Centro, Taquaritinga SP.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Ficam as partes cientes de que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019, página 01/03), sendo que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação no ato, ou mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a) (artigos 9º a 14 de referida Resolução), ficando assegurado aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação (artigo 14 da resolução).
Deverão ser observadas as exigências do item 6, 7 e 15 do Comunicado CG n. 284/2020, in verbis: 6) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado ou conciliador, e o servidor que iniciará a gravação da audiência, caso o magistrado não prefira ele próprio realizar o registro do ato; 7) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 15) Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação.
No caso de falha na conexão que impeça a continuidade da audiência, uma vez iniciada a gravação ela será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão.
Importante que o magistrado ou servidor designado disponha do contato telefônico das partes para informar sobre eventual continuidade ou resignação da audiência.
No caso de mais de um vídeo gravado para a mesma audiência deverá ser renomeado como parte 1, parte 2, e assim sucessivamente.
INTIME-SE o requerente da audiência designada, por publicação ao seu procurador, que deverá informar, no prazo de 10 (dez) dias, seu próprio e-mail e contato de whatsapp, bem como o e-mail e contato de whatsapp do requerente, viabilizando o encaminhamento de link de acesso à audiência virtual. 5) CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, por mandado, com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência designada (CPC, art. 334), cientificando-a de que deverá comparecer à audiência de conciliação acompanhada de advogado (CPC, art. 334, § 9º).
Caso não tenha condições para contratar advogado particular, poderá comparecer à OAB local para indicação de defensor.
INTIME(M)-SE O(AS) requerido(as) para que esclareça ao oficial de justiça se possui e-mail, acesso à internet em computador/notebook, se possui contato de celular com whatsapp, informando seu número e se este celular tem acesso à internet.
E, caso não tenha, se reside com alguém que tenha celular com acesso à internet ou e-mail, informando ao oficial os dados. 6) Caso não haja conciliação, a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do artigo 335 e incisos, do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344).
Na contestação deverá o requerido ESPECIFICAR AS PROVAS que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Advirta-se à parte requerida que este processo tramita eletronicamente.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 7) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação em réplica.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Na réplica deverá a parte autora ESPECIFICAR AS PROVAS que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 8) Observem ambas as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
As testemunhas deverão serao máximo de três para cada parte, por fato.
Cabe aos advogados informar ou intimar cada testemunha por si arrolada.Ademais, em caso de prova oral, deverão arrolar e qualificar a vítima e/ou testemunhas, inclusive com telefone celular que possua aplicativo Whatsapp (caso seja possível audiência virtual).
Os advogados também deverão informar o seu próprio número de telefone e e-mail, assim como os do réu. 9) Após o decurso do prazo para réplica, venham os autos à conclusão para julgamento conforme o estado do processo.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado.
Cumpra-se e intime-se. -
22/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:35
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/08/2023 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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08/08/2023 07:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 18:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 13:14
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2023 18:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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