TJSP - 1022982-38.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:05
Julgada Procedente a Ação
-
30/07/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:15
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
22/07/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1022982-38.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rodrigo Eduardo Arado -
Vistos.
Fls. 31/39: Acolho a emenda da inicial.
INDEFIRO o pedido da gratuidade, considerando que a parte não cumpriu na íntegra a decisão de fls. 28/29, juntando todos os documentos elencados, no sentido de comprovar a sua hipossuficiência.
Apesar de ter declarado ser policial militar, não acostou aos autos seus contracheques recentes, conforme determinação de fls. 28/29.
Por fim, diante dos extratos bancários de fls. 37/39 não é possível concluir que o autor não tem condições econômicas para suportar os encargos financeiros do processo.
Com efeito, preconiza o artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, com o quê não basta a mera declaração de hipossuficiência, haja vista para o fato de que norma, por ter jaez constitucional, guarda preponderância normativa sobre as normas constantes do CPC.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei.
Como o feito tramita no Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, que integra o sistema dos Juizados Especiais, o acesso independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais (artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009).
Cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: DAURO HENRIQUE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 522860/SP), JULIANA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 327865/SP) -
10/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:53
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 07:52
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/06/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:27
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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