TJSP - 1033451-77.2024.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
01/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033451-77.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Jacson Reis da Silva M.e. - - Jacson Reis da Silva -
Vistos. 1 - Petição retro: Recebo o recurso interposto pela FESP no duplo efeito. 2 - Intime-se o(a) recorrido(a) a responder, no prazo legal. 3 - Após, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
Int. - ADV: AFRANIO DE JESUS FERREIRA (OAB 223254/SP), AFRANIO DE JESUS FERREIRA (OAB 223254/SP) -
29/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:46
Recebido o recurso
-
29/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1033451-77.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Jacson Reis da Silva M.e. - - Jacson Reis da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE demanda, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para o fim de condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.840,00 (um mil, oitocentos e quarenta reais), a título de indenização por danos materiais, com correção monetária e juros de mora, desde a data de propositura da demanda, segundo a Taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Sem reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
Sem condenação no pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do que determina o artigo 55 da Lei n° 9.099/95, aplicável ao caso por força do art. 27, da Lei 12.153/09.
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas; Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de JustiçaGRD,Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento).
Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1.
P.I.C. - ADV: AFRANIO DE JESUS FERREIRA (OAB 223254/SP), AFRANIO DE JESUS FERREIRA (OAB 223254/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:56
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/02/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 21:24
Juntada de Petição de Réplica
-
16/01/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 06:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 16:18
Expedição de Carta.
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01/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 08:57
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
31/10/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 07:57
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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