TJSP - 2139166-42.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Carlos Costa Netto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 22:17
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 21:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:58
Parecer - Prazo - 15 Dias
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24/06/2025 14:58
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2139166-42.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Leila Khatchoian Bezerra Silva - Embargda: Maria Katchuian - Interessada: Angela Klatchoian Soubihe - Interessada: Flora Katchuian Dognini - Interessado: Mansur Katchuian - Interessado: Samuel Klatchoian - Interessado: Adriana Gomes Donno - Interessado: Carolina Laskowski Itikawa - Trata-se de aclaratórios opostos decisão que recebeu o agravo de instrumento apenas em seu efeito devolutivo (fls. 115/116).
Inconformada, aponta a agravante omissão, obscuridadda decisão recorrida por não se manifestar sobre as alegações constante nas fls.1/28, onde há indicações de 6 irregularidades cometidas pela curadora dativa comprovadas, prejuízo financeiro, e, demais pedidos importantes.
Aduz haver erro material no relatório da referida decisão, ao expressar que há requerimento de manutenção da curadora no cargo, embora não haja tal pedido nas fls. 26/27.
Enfim, pleiteia o aclaramento da decisão recorrida. É o relatório.
Os embargos de declaração têm por finalidade completar a decisão omissa ou, ainda, aclará-la dissipando obscuridade ou contradição.
Não é recurso substitutivo da decisão embargada, mas sim, integrativo ou aclaratório.
No caso em tela, reconhece-se o erro material quanto ao pedido de manutenção da curadora no cargo.
Considerando que tal pleito não consta elencado nas fls. 26/28, reforma-se a decisão recorrida, para excluir no relatório o pleito de manutenção da curadora no cargo.
No entanto, a decisão recorrida é desprovida de omissão e obscuridade, pois ela explanou, de forma clara e fundamentada, os motivos que ensejaram o recebimento do agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo, esclarecendo que as inúmeras alegações contidas na peça recursal serão analisadas após o contraditório (fls. 115/116).
Convém relembrar que o magistrado não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme relatado pela Ministra Diva Malerbi, nos aclaratórios nº 21.315/DF, opostos no Mandado de Segurança, julgado em 08/06/2016, DJE 15/06/2016, pelo colendo Superior Tribunal de Justiça.
Pelo exposto, ACOLHEM-SE PARCIALMENTE, os presentes aclaratórios, exclusivamente para determinar a exclusão do pedido de manutenção da curadora no cargo, constante no relatório da decisão recorrida.
São Paulo, 17 de junho de 2025.
COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Melina Khatchoian Bezerra Silva (OAB: 173428/SP) - Fabiana Frizzo (OAB: 139781/SP) - Romualdo Devito (OAB: 83493/SP) - Rafael Francatto Devito (OAB: 406182/SP) - Mauro Tiseo (OAB: 75447/SP) - Juliana Regina Miranda (OAB: 232092/SP) - 4º andar -
02/06/2025 13:35
Prazo
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30/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:29
Subprocesso Cadastrado
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29/05/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:41
Prazo
-
22/05/2025 02:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
19/05/2025 10:12
Despacho
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14/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:54
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:27
Distribuído por competência exclusiva
-
09/05/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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09/05/2025 14:42
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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