TJSP - 0014520-09.2024.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014520-09.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - AMBEC - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Fls. 171/175: O feito principal encontra-se extinto.
Assim, deixo de conhecer da petição, nada tendo a apreciar nos autos principais.
A parte requerida deverá peticionar no incidente de execução de sentença.
Dil.
Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
12/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 14:09
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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01/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014520-09.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - AMBEC - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec -
Vistos.
Fls. 164: Certifique-se eventual trânsito em julgado da sentença.
A autora está desassistida de patrono, assim, se transitada a sentença, proceda a serventia o cadastramento do incidente de execução de sentença, devendo observar, no que couber, as instruções do Comunicado CG 1789/2017, item 06, alínea 'a'.
Ficam as partes desde logo advertidas de que, doravante, eventuais petições relativas ao presente cumprimento de sentença devem ser direcionadas observando a nova numeração, sob pena de não serem conhecidas.
Iniciada a execução, intime-se a executada para efetuar o pagamento do débito apurado, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e penhora.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
No silêncio, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada.
A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte exequente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 so FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento." Dil.
Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
25/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 10:19
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 10:18
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0014520-09.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - AMBEC - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec -
Vistos.
Cabe ao patrono comunicar o seu constituinte sobre a renúncia ao mandato, nos termos do Estatuto da OAB, o qual já providenciado, conforme documento juntado, e, caso queira, o requerido poderá nomear outro advogado.
Após o prazo legal, exclua-se do cadastro dos autos o nome do advogado que renunciou.
Dil.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP) -
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:50
Julgada Procedente a Ação
-
17/02/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
16/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 03:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 07:12
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:35
Expedição de Carta.
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18/12/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:53
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 06:39
Juntada de Certidão
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22/10/2024 18:40
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2024 20:58
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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