TJSP - 1007034-11.2025.8.26.0009
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007034-11.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luis Felipe Brito da Silva - - Amanda Moraes Brito - Fl. 92: ciência à parte autora acerca da redistribuição do feito a esta vara.
Antes de analisar a gratuidade de justiça requerida, providencie a parte autora, para adequar sua exordial às exigências do artigo 319 do CPC, a juntada de eventual declaração de hipossuficiência, ou promova o adimplemento voluntário das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de revogação de eventual tutela de urgência e extinção terminativa do processo.
Retifico, de ofício, o polo passivo da presente demanda, a fim de que conste como requerida apenas a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, uma vez que o HOSPITAL ESTADUAL DE SAPOPEMBA é mero órgão da municipalidade, não possuindo personalidade jurídica e, portanto, capacidade para ser parte, não lhe sendo permitido integrar referido polo.
No mais, no mesmo prazo de 15 dias, deverá a parta autora esclarecer se o HOSPITAL ESTADUAL DE SAPOPEMBA (HESAP) era gerido por Organização Social (OS) na data do atendimento e, em caso positivo, deverá emendar a inicial para incluí-la na lide como litisconsorte passiva necessária, sob pena de extinção.
Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoEmenda à inicial.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. - ADV: GILDO CRAVO BATINGA NETO (OAB 9384/SE), GILDO CRAVO BATINGA NETO (OAB 9384/SE) -
18/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 19:30
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/06/2025 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2025 09:31
Recebidos os autos do Outro Foro
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16/06/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/06/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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