TJSP - 1001808-24.2019.8.26.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romolo Russo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
10/09/2025 09:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
28/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001808-24.2019.8.26.0045/50003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Arujá - Agravante: Donato José Ramos - Agravado: Condomínio Arujazinho I, II e III - Magistrado(a) Rômolo Russo - Não conheceram do recurso.
V.
U. - AGRAVO INTERNO.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ACOLHERA, EM PARTE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RAZÕES RECURSAIS VOLTADAS SOMENTE CONTRA O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
QUESTÃO QUE JÁ FORA OBJETO DE ANÁLISE EM DIVERSAS DECISÕES ANTERIORES E PELO COLEGIADO EM ANTERIOR RECURSO DE AGRAVO INTERNO.
EVIDENTE INTUITO DE PROTELAR E TUMULTUAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato dos Santos Freitas (OAB: 167244/SP) - Melissa Aparecida Gusmão do Nascimento (OAB: 432951/SP) - Fabio Hiroshi Kuwahara (OAB: 361627/SP) - 5º andar -
22/08/2025 20:01
Julgado virtualmente
-
22/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:58
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:15
Prazo
-
16/07/2025 09:14
Unificação Pai
-
16/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:18
Unificação Pai
-
14/07/2025 10:26
Julgado virtualmente
-
04/07/2025 09:21
Prazo
-
27/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001808-24.2019.8.26.0045/50002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Arujá - Embargte: Donato José Ramos - Embargdo: Condomínio Arujazinho I, II e III - Voto no. 44.515 Fl. 340/360: Cuida-se de recurso de apelação interposto pelo réus contra r. sentença que julgara procedente em parte o pedido autoral para condená-los ao pagamento dos valores correspondentes aos alugueres, encargos locatícios e IPTU até a data de desocupação do imóvel.
Postularam a reforma da sentença.
Processado o recurso, sobreveio petição conjunta informativa de transação entre as partes (fls. 381/384), juntados posteriormente os comprovantes de pagamento (fl. 386/386 e ss.).
Outrossim, as partes expressamente requereram a extinção do processo (fl. 384), ressaindo a perda de objeto superveniente, bem como a homologação da avença, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Com efeito, a hipótese dos autos trata de direito disponível.
Diante do exposto, homologo o acordo entabulado, extinguindo o processo nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Prejudicado, pois, o exame do recurso. - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Renato dos Santos Freitas (OAB: 167244/SP) - Melissa Aparecida Gusmão do Nascimento (OAB: 432951/SP) - Fabio Hiroshi Kuwahara (OAB: 361627/SP) - 5º andar -
09/06/2025 13:26
Prazo
-
06/06/2025 11:34
Decisão Monocrática - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:14
Subprocesso Cadastrado
-
28/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 17:32
Prazo
-
27/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:46
Sem efeito suspensivo
-
22/05/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
22/05/2025 13:09
Despacho
-
19/05/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:34
Decisão Monocrática - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/04/2025 15:52
Prazo
-
10/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 18:29
Subprocesso Cadastrado
-
07/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/03/2025 17:06
Prazo
-
28/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 19:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/03/2025 19:57
Despacho
-
27/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:15
Distribuído por sorteio
-
21/03/2025 00:00
Publicado em
-
18/03/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
18/03/2025 13:02
Processo Cadastrado
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12/03/2025 08:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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