TJSP - 0000911-04.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000911-04.2025.8.26.0562 (processo principal 1005481-50.2024.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - Adriano Santos Balula Vieira -
Vistos.
Observo que em nenhum momento no título judicial houve determinação de publicação do apostilamento, mas sim a obrigação de efetuar o apostilamento, que foi comprovada pela informação constante do ofício expedido pela requerida, com implementação do pagamento registrada nos holerites mensais.
A alegação de descumprimento do julgado por falta de publicação do apostilamento, que já foi efetuado, refoge à obrigação imposta na condenação, com trânsito em julgado, e aos limites estabelecidos pela demanda, que trata de interesse individual, de modo que deverá ser objeto de outra ordem de cogitação em sede própria.
Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, em 30 (trinta) dias.
No silêncio, aguarde-se impulso em arquivo, suspendendo-se a execução (art. 921, III, CPC).
Intime-se. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP) -
18/06/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 23:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 23:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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