TJSP - 0009381-34.2020.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 09:55
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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01/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0009381-34.2020.8.26.0001 (processo principal 1029503-85.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - José Gilberto Rodrigues -
Vistos.
Julgo esta execução extinta pela prescrição intercorrente, porque decorridos mais de cinco anos entre o último impulso do credor para satisfação de seu crédito e a data de hoje.
Nos termos do art. 206, § 3°, V, do Código Civil Brasileiro, a prescrição de ações que objetivam reparação civil, como no caso dos autos, ocorre em 03 anos.
Já decidiu o E.
Superior Tribunal de Justiça: "Não parece razoável que, sem demonstrar o exequente atividade durante o prazo de suspensão do processo - adotando diligências para o êxito da execução - possa o litígio perdurar indefinidamente, mantendo a instabilidade jurídica e assoberbando o Judiciário com feito que, pela inação do exequente, não caminha para a sua solução.
Desse modo, se realizada intimação com advertência, e ainda assim o credor não apresentar bens do devedor ou não requerer outras medidas pertinentes, fica inviabilizado o prosseguimento da execução, não cabendo a renovação da suspensão processual." (Recurso Especial nº 991.507 - RN, Rel.
Des.
Ministro Luis Felipe Salomão).
Isto posto, porque reconheço prescrito o direito do credor de executar o devedor, extingo esta execução com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Após o transito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: FELIPE TOLEDO CONTIERO (OAB 392521/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 17:57
Declarada Decadência ou Prescrição
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29/05/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:04
Suspensão do Prazo
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12/02/2025 22:25
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 21:54
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 22:10
Suspensão do Prazo
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03/04/2024 22:34
Suspensão do Prazo
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24/01/2024 23:51
Suspensão do Prazo
-
05/01/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 03:15
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 04:42
Suspensão do Prazo
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09/11/2023 00:39
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 01:17
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 22:14
Suspensão do Prazo
-
20/10/2022 01:42
Suspensão do Prazo
-
28/04/2022 02:39
Suspensão do Prazo
-
31/12/2021 17:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/12/2021 03:06
Suspensão do Prazo
-
26/11/2021 01:22
Suspensão do Prazo
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20/04/2021 22:58
Suspensão do Prazo
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25/03/2021 02:30
Suspensão do Prazo
-
03/03/2021 09:12
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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03/03/2021 09:11
Juntada de Alvará
-
14/02/2021 01:34
Suspensão do Prazo
-
30/11/2020 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2020 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2020 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/11/2020 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2020 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2020 16:01
Proferido Despacho
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24/11/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 09:44
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2020 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2020 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2020 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2020 15:50
Expedição de Carta.
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19/10/2020 14:33
Ato ordinatório
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07/10/2020 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2020 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2020 15:33
Proferido Despacho
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05/10/2020 14:31
Conclusos para despacho
-
04/10/2020 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2020 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2020 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2020 13:26
Decisão
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25/09/2020 12:58
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2020 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2020 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2020 18:47
Expedição de Carta.
-
18/08/2020 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2020 06:53
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2020 06:53
Proferido Despacho
-
07/08/2020 13:44
Conclusos para decisão
-
07/08/2020 13:43
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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