TJSP - 1013416-08.2024.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013416-08.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sonia Aparecida Schulze - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, confirmando os efeitos da tutela de urgência, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por Sonia Aparecida Schulze em face de CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexigibilidade do débito apontado na inicial; b) condenar a ré na obrigação de manter o fornecimento de energia ao imóvel do autor, bem como que se abstenha de suspender referido fornecimento, sob pena de multa diária nos termos arbitrados na decisão de fls. 67/68, tornando definitiva a tutela de urgência; c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, esta ora fixada em R$ 10.000,00, atualizada pela Tabela Prática do TJSP a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescida de juros moratórios nos termos do artigo 406 do CC, a partir da citação (art. 405/CC).
Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 20% do valor da condenação atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), NIKOLAI OLEGOVICH ROQUE LAFAEFF (OAB 392692/SP), RICARDO AUGUSTO MICHELETTI JARMELO (OAB 393904/SP) -
18/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 23:24
Julgada Procedente a Ação
-
23/05/2025 17:23
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 10:34
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
03/09/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007859-28.2022.8.26.0477
Condominio Edificio Arquipelago de Abrol...
Maryland Reinaldi Serra
Advogado: Raul Martins Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2021 11:13
Processo nº 0001782-24.2025.8.26.0048
Banco Bradesco S/A
Rene Ferrari Leal
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2023 15:37
Processo nº 1008814-97.2024.8.26.0048
Luisa Kiyoko Ueyama
Marisa Carvalho
Advogado: Maria Cristina Simoes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 16:37
Processo nº 0023494-81.2000.8.26.0554
Benedito de Morais
Unipar Indupa do Brasil S/A
Advogado: Ivandick Cruzelles Rodrigues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2022 09:38
Processo nº 0023494-81.2000.8.26.0554
Benedito de Morais
Unipar Indupa do Brasil S/A
Advogado: Victor Hugo de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2000 13:38