TJSP - 1018305-18.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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29/06/2025 18:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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17/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1018305-18.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Beatriz Estopa Ferreira de Camargo - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - - Fastshop S.a - Proc. 2024/001184
Vistos.
Fls. 315/317: Dou por prejudicados os embargos de declaração, dada a preclusão lógica.
Como se viu, a parte ré efetuou o pagamento voluntário da obrigação e requereu a extinção do feito.
A parte autora, por sua vez, concordou com o pagamento e também requereu a extinção e arquivamento dos autos.
Nesses termos, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Autorizo a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte autora, nos termos do formulário de fl. 325.
Em caso de recurso, necessariamente por advogado, o recolhimento do preparo deverá ser comprovado nos autos em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, devendo a parte recorrente observaro art.1.093,capute parágrafos,das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção (§4º).
Valor do preparo: Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, no sistema dos Juizados Especiais, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça - valor das cotas de mandado gratuito -, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após, nada mais sendo requerido pelas partes, no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC/2015), dando-se baixa no distribuidor.
PIC. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), ALMIR ISMAEL BARBOSA (OAB 263566/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP) -
16/06/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 05:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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11/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 16:58
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 20:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
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17/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 19:41
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 10:38
Conclusos para decisão
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16/09/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Réplica
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24/08/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:51
Conclusos para despacho
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01/08/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2024 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2024 16:38
Conclusos para decisão
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15/05/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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