TJSP - 1013705-36.2024.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013705-36.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Sm7 Engenharia, Tecnologia e Importação Ltda - Consórcio Eficiência Operacional Colombo - - Effico Saneamento Ltda (B & B Engenharia Ltda) - - Enorsul - Serviços Em Saneamento Ltda -
Vistos.
Fls.255/257: conquanto se reconheça a combatividade do recorrente, os embargos declaratórios revestem-se de nítido caráter infringente ao julgado, razão pela qual ficam rejeitados, afinal a isso não se presta esse tipo de recurso.
A pretensão dos embargantes não autoriza o manejo de embargos declaratórios, senão de apelação, recurso hábil para se atingir o pretendido efeito infringente.
A propósito dos embargos de declaração bem observou o Juiz Cambrea Filho que, ...consoante engenhosa construção de Luiz Machado Guimarães, no julgamento dos embargos de declaração ao Juiz não é dado mexer no conceito da sentença (isto é, naquilo que o seu espírito concebeu de substancial no momento em que proferido o provimento jurisdicional embargado), havendo sua nova atividade cognoscitiva de ficar confinada, destarte, aos limites da fórmula (que, no seu dizer, é a expressão material do conceito) da aludida sentença (apud Sérgio Bermudes, Comentários ao Código de Processo Civil, 2a ed., RT, 1977, p.223)....
Daí porque ensina Pontes de Miranda que nos embargos de declaração ao Juiz não se pede que redecida, mas que reexprima.
Leciona Mário Guimarães que não precisa o juiz reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes.
Claro que, se o juiz acolhe um argumento bastante para sua conclusão, não precisará dizer se os outros, que objetivam o mesmo fim, são procedentes ou não.
Em suma, não se exige do juiz que rastreie e acompanhe pontualmente toda a argumentação dos pleiteantes, mormente se um motivo fundamental é poderoso a apagar todos os aspectos da controvérsia.
Ora, não está o julgador obrigado a ater-se aos fundamentos indicados pela parte e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos.
Os requisitos da decisão judicial não estão subordinados a quesitos.
A motivação da decisão, observada a 'res in judicium deducta', pode ter fundamento jurídico legal diverso do suscitado.
Intimem-se. - ADV: FREDERICO FEITOSA DA ROSA (OAB 18928/PE), FREDERICO FEITOSA DA ROSA (OAB 18928/PE), FREDERICO FEITOSA DA ROSA (OAB 18928/PE), EVILASIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 92780/SP) -
26/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:00
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 14:57
Julgada Procedente a Ação
-
15/05/2025 17:36
Conclusos para Sentença
-
14/05/2025 08:36
Petição Juntada
-
13/05/2025 19:12
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 19:12
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 18:29
Petição Juntada
-
16/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:37
Remetido ao DJE
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15/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 18:33
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:57
Certidão de Cartório Expedida
-
18/03/2025 12:35
Réplica Juntada
-
17/03/2025 21:57
Contestação Juntada
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20/02/2025 11:44
AR Positivo Juntado
-
20/02/2025 11:44
AR Positivo Juntado
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19/02/2025 09:52
AR Positivo Juntado
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30/01/2025 10:50
Carta de Citação Expedida
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30/01/2025 10:50
Carta de Citação Expedida
-
30/01/2025 10:50
Carta de Citação Expedida
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29/01/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 11:32
Petição Juntada
-
28/01/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 13:59
Certidão de Cartório Expedida
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24/01/2025 11:40
Petição Juntada
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22/01/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 12:51
Remetido ao DJE
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21/01/2025 11:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/12/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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