TJSP - 1003374-61.2025.8.26.0606
1ª instância - 05 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 23:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003374-61.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Márcio Matias de Oliveira -
Vistos. 1.
Fls. 82: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se. 2.
Em face da data da alegada aquisição do veículo, entendo que a verificação dos pressupostos da tutela de urgência, em especial quanto ao periculum in mora, depende da oitiva da parte contrária, pelo que indefiro, por ora, o pedido liminar. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta, conforme o caso.
Int. - ADV: MAURO CESAR SOUZA SILVA (OAB 478742/SP), ANDERSON XAVIER FERREIRA (OAB 424125/SP) -
18/06/2025 04:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:23
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 19:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:02
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:48
Juntada de Decisão
-
02/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 01:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 19:57
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:11
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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