TJSP - 1001351-06.2022.8.26.0459
1ª instância - 2Cumulativa de Pitangueiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:42
Baixa Definitiva
-
20/10/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 05:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isis de Fatima Pereira (OAB 133588/SP), Anselmo Duartte Dourado Ramos (OAB 405118/SP) Processo 1001351-06.2022.8.26.0459 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Bernardo da Costa Ribeiro, Mariana Fernanda da Costa - Reqdo: Kleyton Aparecido Ribeiro - Tendo em vista a manifestação das partes em audiência (fl. 55) e a anuência ministerial (fls. 59), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que as partes chegaram e resolvo a presente demanda, com análise de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", CPC.
Há isenção de custas e despesas processuais (art. 7º, III, Lei Estadual nº 11.608/2002).
Não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ante a ausência de resistência aos pedidos.
Não há interesse recursal.
Certifique-se desde logo o trânsito em julgado operado nesta data.
Intime-se o Ministério Público via portal.
Arbitro os honorários dos causídicos nomeados pela assistência judiciária, se o caso, no patamar máximo da tabela.
Expeça-se o necessário.
Cópia da presente, devidamente assinada, valerá como mandado e ofício.
P.R.I.
Pitangueiras, 13 de agosto de 2023. -
14/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 07:19
Homologada a Transação
-
18/07/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/07/2023 11:47
Conciliação frutífera
-
10/07/2023 11:57
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/07/2023 10:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
14/06/2023 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/05/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2023 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 11:47
Juntada de Mandado
-
03/02/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2022 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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