TJSP - 1005290-33.2025.8.26.0606
1ª instância - 04 Civel de Suzano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005290-33.2025.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais efeitos, a desistência ao feito manifestada à folha 57 e, em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.REVOGO a liminar de busca e apreensão.Recolha-se o mandado, COM URGÊNCIA.
Eventuais baixas nos órgãos de proteção ao crédito devem ser feitas pelos próprios interessados, ficando autorizadas as expedições de certidões, após o recolhimento as taxas pertinentes, para os devidos fins.
Tratando-se de pedido de desistência, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer(art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o transito em julgado nesta data.
Façam as devidas anotações arquivando-se os autos.
P.I.C. - ADV: DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB 249779/SP) -
03/09/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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02/09/2025 16:30
Conclusos para despacho
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29/08/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005290-33.2025.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Comprovada a mora, conforme notificação que instruiu a inicial (fls. 39/41), DEFIRO A LIMINAR de busca e apreensão do bem descrito na inicial (UM VEÍCULO, MARCA TOYOTA, MODELO COROLLA, ANO 2010/2011, COR CINZA, PLACA LLE6892), com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, ficando nomeado o autor, ou quem este indicar diretamente ao Oficial de Justiça encarregado das diligências, como depositário do bem.
Cite-se a ré A.
C. dos S.
R. dos termos da ação proposta, independentemente do efetivo cumprimento da ordem liminar, advertindo-o que poderá contestar a ação no prazo de quinze dias contado da efetiva apreensão do bem, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Cientifique-se a ré que poderá pagar, no prazo de cinco dias, contado da execução da ordem liminar, a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (valor remanescente do financiamento com encargos), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (Dec.
Lei 911/69, art. 3º, §§ 3º e 4º, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931/04).
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) que os prazos contam-se da execução da liminar.
Cientifiquem-se avalistas e/ou devedores solidários.
Ficam, desde já, deferidas as prerrogativas do art. 212, do Código de Processo Civil. 2.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB 249779/SP) -
17/06/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:51
Concessão
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17/06/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
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11/06/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
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30/05/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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