TJSP - 1000965-39.2025.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 19:49
Indeferido o pedido
-
16/07/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000965-39.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valeria Viviane Cardoso Ciriaco - - André Luiz da Silva -
Vistos.
Para a devida apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documentação hábil a comprovar a alegada hipossuficiência econômica, consistente em: a) Comprovantes de rendimentos (contracheques ou comprovantes de pagamento) referentes aos últimos 6 (seis) meses; b) Na ausência de vínculo empregatício formal, extratos bancários integrais dos últimos 6 (seis) meses, de todas as instituições financeiras nas quais mantenha relacionamento bancário; c) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do último exercício.
O não cumprimento desta determinação, no prazo assinalado, implicará no indeferimento do benefício da justiça gratuita.
Alternativamente, caso não possam ou não queiram comprovar a hipossuficiência, deverão comprovar o recolhimento das custas iniciais, bem como as despesas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Com a regularização, tornem incontinenti conclusos.
Int. - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP) -
18/06/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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