TJSP - 1017904-70.2024.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:24
Mudança de Magistrado
-
18/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1017904-70.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Antonia Manhi Gouveia - Naked Nuts Indústria e Comércio Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, arcando a ré com o pagamento da verba correspondente ao aviso prévio contratual, obrigação já voluntariamente cumprida, conforme depósito de fls. 97/98, bem como para determinar à ré que se abstenha definitivamente do uso da imagem da autora, retirando-a de todas as redes sociais, plataformas e sites oficiais da requerida, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais).
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado delevantamento, em favor da autora, do valor depositado nos autos (fls. 97/98).
Diante da prolação da presente, proceda-se à desvinculação desta Magistrada junto ao sistema informatizado, vinculando-se o feito ao Exmo.
Magistrado por ele responsável junto à 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional do Jabaquara.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo.
Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Após o trânsito em julgado e realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: IGOR SANTOS MURARO (OAB 331832/SP), SUSANA REGINA PORTUGAL (OAB 120259/SP) -
16/06/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2025 13:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
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09/06/2025 17:28
Mudança de Magistrado
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21/11/2024 15:08
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2024 10:15
Juntada de Certidão
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03/07/2024 11:41
Expedição de Carta.
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03/07/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 14:49
Conclusos para decisão
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01/07/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 16:57
Conclusos para decisão
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27/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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