TJSP - 1005801-87.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:10
Arquivado Provisoriamente
-
18/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:07
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 09:45
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
07/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:46
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 15:40
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:39
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:20
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 14:20
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005801-87.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos. 1.
Antes de deliberar sobre a(s) pesquisa(s), a parte autora deve comprovar o esgotamento dos meios para obtenção do endereço da parte ré ou executada (por exemplo, pesquisas junto à Embratel, Telefonica e outras operadoras, como Tim, Claro, Vivo e Oi, Sabesp.
Semae, CPFL e EDP, além de Ifood, Rappi, 99táxi, Uber e, por fim, Sem Parar - marca registrada por Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A., Conectcar Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A., Mercado Livre, Shopee, SHEIN, Goomer, Rappi, Netflix, Amazon, Dafiti.
Enjoei, Magalu, Lojas Americanas, Aliexpress e OLX,). É dizer, há diversos meios de localização do endereço da parte ré ou executada, a considerar que tal ônus é da parte autora.
Prazo de 30 dias. 2.
Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos através de peticionamento eletrônico.
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc.
IV, do CPC).
A(s) resposta(s) deve(m) ser encaminhada(s) em arquivo PDF endereçada ao e-mail institucional da Vara - [email protected].
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3.
Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado.
A providência será cumprida pela serventia somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial.
Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
16/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 05:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 23:39
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 05:31
Concedida a Medida Liminar
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04/04/2025 05:58
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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