TJSP - 1502727-78.2022.8.26.0229
1ª instância - 1 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 09:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre dos Santos (OAB 229273/SP) Processo 1502727-78.2022.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: FELIPE DANIEL MIRANDA - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime -
24/08/2023 23:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 23:00
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 22:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 22:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 21:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 21:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 21:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 14:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre dos Santos (OAB 229273/SP) Processo 1502727-78.2022.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: FELIPE DANIEL MIRANDA - Posto isso, JULGO A PRETENSÃO PUNITIVA PROCEDENTE.
CONDENO o réu, FELIPE DANIEL MIRANDA, à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 583 dias-multa, fixados no mínimo legal do artigo 43 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06), tudo pela prática do delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06).
As custas (100 Ufesps) e as demais despesas (incluindo as de diligência) se põem a cargo do réu, reconhecendo-se direito à gratuidade processual e suspendendo-se a exigibilidade dessas verbas.
Não é aplicável a fixação de indenização mínima.
O réu não terá o direito de recorrer em liberdade, haja vista a manutenção e consolidação dos requisitos da preventiva. É de lembrar que é reincidente.
A estabilização de vida também é precária e recomenda a preventiva para a garantia da final aplicação da lei penal.
De imediato, oficie-se para a destruição das drogas, expeça-se a guia de execução provisória e recomende-se.
Com a coisa julgada, façam-se os ofícios de estilo e a guia da execução definitiva e cobre-se a multa.
Expeça-se certidão em favor do advogado nomeado.
No fim de tudo, arquive-se.
Cumpra-se".
Pelo(a) réu(ré), pelo(a) Defensor(a) e pelo(a) DD.
Promotor(a) foi manifestado desejo de não recorrerem da r. sentença, requerendo a desistência ao prazo para recurso.
Pelo(a) MM.
Juiz(a) então foi dito: "HOMOLOGO a desistência ao prazo recursal e, diante da renúncia do Ministério Público e do(s) réu(s) ao direito de recorrer, opera-se o trânsito em julgado às partes em audiência.
Fica(m) o(s) sentenciado(s) intimado(s) ao pagamento das custas e demais despesas processuais (ressalvada sua suspensão pela sentença), no prazo de 60 (sessenta) dias.
Com relação à pena de multa (se houver) imposta na sentença, expeça-se certidão de sentença e abra-se vista dos autos ao órgão ministerial, tudo nos termos do art. 479 e 480 das NSCGJ.".
No mais, cumpra-se o determinado na sentença, arquivando-se ao final".
Observo que foram dispensadas as assinaturas das partes, sendo o presente termo assinado nos termos do art. 5º, § 1º, inciso I, e art. 6º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, saindo os presentes cientes de todo o conteúdo deste termo, bem como de eventuais depoimentos em separado, salientando-se que houve por parte de todos o acesso aos atos, decisões e sentenças porventura registrados.
CERTIFICO que, em consonância com o Comunicado 1350/2020, a mídia com a gravação da audiência gravada via Teams foi importada ao sistema SAJ e vinculada ao termo de audiência.
Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados.
Para constar, lavrei este que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo(a) MM(ª).
Juiz(a).
NADA MAIS.
Eu, (Francisco José Menengrone), escrevente, digitei. -
21/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 18:17
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 10:19
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/07/2023 10:19
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/07/2023 23:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 23:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 23:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 23:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 10:25
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/06/2023 02:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 09:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 09:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 14:20
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
22/05/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 09:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/05/2023 09:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/05/2023 09:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 09:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/05/2023 09:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/05/2023 23:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 19:52
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
24/02/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 15:49
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
22/02/2023 17:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2023 15:11
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/01/2023 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2023 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2023 13:39
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/01/2023 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2022 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 13:08
INCONSISTENTE
-
24/11/2022 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/09/2022 16:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2022 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2022 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2022 05:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2022 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 18:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2022 18:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2022 18:21
INCONSISTENTE
-
13/09/2022 17:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2022 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 17:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2022 18:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2022 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2022 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2022 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2022 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2022 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2022 13:55
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
01/09/2022 11:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2022 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2022 11:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 10:46
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/09/2022 09:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 09:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2022 21:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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