TJSP - 1015196-40.2024.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:46
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 07:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/06/2025 12:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1015196-40.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Tatiana de Albuquerque Martins - Certifique-se o trânsito em julgado.
Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias.
Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), HAMIR DE FREITAS NADUR (OAB 270042/SP) -
16/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 05:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 03:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:07
Julgada improcedente a ação
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15/04/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/04/2025 16:24
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/03/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 05:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 06:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 04:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 07:00
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 07:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 20:12
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 05:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 06:09
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 06:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/10/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 15:31
Juntada de Petição de Réplica
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01/10/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 06:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2024 06:16
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:30
Expedição de Carta.
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20/08/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 06:42
Recebida a Petição Inicial
-
10/08/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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