TJSP - 0000670-29.2024.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 11:05
Realizado cálculo de custas
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23/07/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 17:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000670-29.2024.8.26.0218 (processo principal 1004930-06.2022.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jessica Daiana Pereira Camargo - - Antonio Vinicius Ribeiro Moreira - João Antonio Brischiliaro Romero - - João Antonio Brischiliaro Romero Birigui - ME -
VISTOS.
Fls.: 119/122: diante da certidão de fls. 123, dando conta do decurso do prazo para oferecimento de impugnação em relação ao montante penhorado, defiro o pedido de levantamento, pelo(a) exequente, da importância penhorada nos autos (fls. 109/115). 1.
Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da parte credora, nos termos do formulário de fl. 122. 2.
A seguir, feito o levantamento, manifeste-se o(a) exequente, em 10 (dez) dias, dando regular seguimento à execução, pelo saldo remanescente, deduzindo-se o valor já levantado. 3.
Em relação ao pedido de inclusão do crédito referente aos honorários sucumbenciais nesta execução, indefiro.
Conforme se depreende da decisão de fls. 89, fora homologado pedido de desistência em relação ao crédito dos honorários sucumbenciais, que ora mantenho. 4.
Sendo assim, em relação a eventuais créditos referentes a honorários sucumbenciais, deverá o credor ingressar com outro incidente de cumprimento de sentença.
Int. - ADV: CAROLINE MARCON DA SILVA MESTRINER (OAB 326470/SP), ANTONIO VINICIUS RIBEIRO MOREIRA (OAB 291008/SP), CAROLINE MARCON DA SILVA MESTRINER (OAB 326470/SP), LUIS FELIPE RIBEIRO (OAB 404806/SP), ANTONIO VINICIUS RIBEIRO MOREIRA (OAB 291008/SP), FABRÍCIO SANCHES MESTRINER (OAB 190931/SP), FABRÍCIO SANCHES MESTRINER (OAB 190931/SP) -
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/03/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 16:00
Bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
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11/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 18:04
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
03/12/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 08:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/11/2024 20:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/11/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/11/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 22:12
Decisão Determinação
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09/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 14:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
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10/07/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 14:17
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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27/06/2024 16:36
Conclusos para despacho
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21/06/2024 10:13
Conclusos para despacho
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21/06/2024 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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