TJSP - 1013762-86.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013762-86.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Flávio Pinto -
Vistos. 1- Recebo a petição e documentos de fls. 86/88 como emenda à inicial. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, inc.
VI, do Código de Processo Civil, e do Enunciado nº 35 da ENFAM: "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Cite-se e intime-se o réu, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 3- Int. - ADV: ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP) -
16/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
14/06/2025 12:21
Recebida a Petição Inicial
-
11/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 12:38
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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