TJSP - 1013093-33.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013093-33.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Mauro Sergio Alves de Abreu -
Vistos. 1.
Caso tenha sido acionado no peticionamento eletrônico, retire-se a tarja de segredo de justiça, não aplicável à hipótese dos autos (cf.
TJSP, AC nº 1013088-85.2022.8.26.0562, e TJSP, AI nº 2069814-65.2023.8.26.0000).
Por outro lado, se houver informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, deverá ser ativada a funcionalidade sigilo do documento (ProvimentoCGnº13/2023). 2.
Ante o teor da certidão retro, desnecessário o apensamento. 3.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, concedo o prazo de 10 (dez) dias para apresentação da cópia da última declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos ou outros documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Alternativamente, poderá o autor, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais. 4.
Intime-se. - ADV: PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP) -
16/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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