TJSP - 0005340-13.2024.8.26.0606
1ª instância - 04 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005340-13.2024.8.26.0606 (processo principal 1009184-22.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Mariana Gomes Faria -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513 § 2º, II, do Código de Processo Civil, após o recolhimento das despesas postais, intime-se a parte executada, por meio de carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 29.683,46 - que deverá ser atualizado quando do pagamento), acrescido de custas, se houver.
A carta deverá ser encaminhada para o endereço da parte executada cadastrado nos autos, considerando-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil para o pagamento voluntário (com ou sem pagamento), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ressalto que a faculdade do artigo 916 do Código de Processo Civil não se aplica à fase de cumprimento de sentença, nos termos do parágrafo 7º do mesmo artigo.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das respectivas taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do mesmo diploma. 2.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL VIEIRA MACEDO (OAB 414621/SP) -
02/09/2025 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 15:20
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:20
Conclusos para despacho
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24/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005340-13.2024.8.26.0606 (processo principal 1009184-22.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Mariana Gomes Faria -
Vistos.
Providencie a exequente novo cálculo discriminado, excluindo-se a multa e honorários de 10% (dez por cento), considerando que a executada sequer foi intimada para o pagamento.
Intime-se. - ADV: RAFAEL VIEIRA MACEDO (OAB 414621/SP) -
17/06/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 16:28
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 06:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
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21/11/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2024 09:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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