TJSP - 1014989-14.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014989-14.2025.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A - Wilson Roberto da Silva Junior - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, "a", do Código de Processo Civil.
Em razão da purgação da mora, REVOGO a liminar e CONSOLIDO em mãos do réu o domínio e a posse do bem, nos termos do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69, na redação da Lei 10.931/04.
O réu deve arcar com as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios de 10% do valor dívida, observada a gratuidade.
Expeça-se guia de levantamento do depósito em favor do autor, mediante formulário, independentemente do transito em julgado.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido em 30 dias, arquivem-se definitivamente estes autos.
P.R.I. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), KLEBER LEANDRO PEREIRA SIQUEIRA (OAB 392033/SP) -
26/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 22:21
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
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20/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014989-14.2025.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A -
Vistos.
Não estão presentes as hipóteses do art. 189 do CPC, não se justificando o segredo de justiça.
Defiro liminarmente a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem, objeto da ação, VEÍCULO MARCA: TOYOTA, MODELO: ETIOS SEDA XLS 1.5 16V FLEX 4P, PLACA: AYE6H44, CHASSIS: 9BRB29BT6E2038383, RENAVAM: 1001516742, ANO: 2014/2014, COR: BRANCA, depositando- o em mãos do autor.
Cite-se o requerido para que pague a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de(05) cinco dias e apresentar defesa, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da efetivação da medida, ainda que tenha solvido a mora, por entender pagamento a maior e desejar restituição, prazos esses contados da efetivação da medida, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do Autor a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º do Decreto Lei 911/69 com a Lei nº 10.931, §§ 1º e 2º, de 02/08/04).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
16/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2025 10:51
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 08:09
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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