TJSP - 2056069-47.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Michel Chakur Farah
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:32
Prazo
-
22/07/2025 12:29
Unificação Pai
-
22/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:15
Julgado virtualmente
-
16/07/2025 12:14
Julgado virtualmente
-
30/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:43
Subprocesso Cadastrado
-
23/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2056069-47.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Banco Itaucard S/A - Embargdo: Marcelo Engster - Embargdo: Unidas Locadora S/A -
Vistos. 1) Entre o início (06/05/2025) e a conclusão (14/05/2025) do julgamento virtual do agravo de instrumento, o juízo de origem, em 08/05/2025, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da instituição financeira (agravada/embargante), e, em relação a ela, julgou extinto o processo sem resolução de mérito (fls. 274/275, origem).
Em tese, esse pronunciamento judicial de primeiro grau repercute neste agravo de instrumento, já que as decisões judiciais produzem efeitos imediatos, como regra (art. 995, CPC).
Demais disso, em consulta ao sistema informatizado, não se localiza recurso, com a suspensão de efeitos da decisão terminativa, acima mencionada (fls. 274/275, da origem).
Em princípio, a tutela de urgência não pode ser concedida ou subsistir contra parte que não mais integra a relação processual.
Daí a probabilidade de provimento destes embargos.
Por tudo isso, e nos termos do art. 1.026, § 1º, CPC, até ulterior deliberação deste relator ou do colegiado, suspendo a eficácia do acórdão embargado (fls. 93/100), que deu provimento ao agravo de instrumento, para "determinar: a) a suspensão da exigibilidade das parcelas do contrato de financiamento, e b) que a instituição financeira se abstenha de incluir o nome do consumidor (agravante) nos cadastros de inadimplentes, bem como de realizar quaisquer atos de cobrança relacionado ao contrato de mútuo".
Comunique-se o juízo de origem. 2) Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos.
Após, conclusos.
Int.
São Paulo, 29 de maio de 2025.
MICHEL CHAKUR FARAH Relator - Magistrado(a) Michel Chakur Farah - Advs: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Juliano Luca Domingos Pereira (OAB: 507017/SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - 5º andar -
16/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:36
Despacho
-
28/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:00
Subprocesso Cadastrado
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21/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 17:24
Prazo
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15/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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14/05/2025 23:02
Acórdão registrado
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14/05/2025 22:40
Julgado virtualmente
-
06/05/2025 19:47
Julgamento Virtual Iniciado
-
05/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:48
Prazo
-
03/04/2025 07:03
AR Positivo Juntado
-
29/03/2025 07:15
AR Positivo Juntado
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13/03/2025 16:59
Expedição de Aviso de Recebimento
-
13/03/2025 16:58
Expedição de Aviso de Recebimento
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28/02/2025 00:00
Publicado em
-
28/02/2025 00:00
Publicado em
-
28/02/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 18:36
Com efeito suspensivo
-
25/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:57
Distribuído por sorteio
-
25/02/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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25/02/2025 10:23
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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