TJSP - 1026296-56.2020.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Guilherme Ferreira da Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
10/09/2025 16:07
Despacho
-
09/09/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 23:05
Prazo
-
05/09/2025 23:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1026296-56.2020.8.26.0482 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Elaine Aparecida Porto Mendes - Apelado: Fundação Uniesp de Teleducação - Interessado: Banco do Brasil S/A - VOTO Nº 9814 APELAÇÃO CÍVEL.
GRATUIDADE REQUERIDA EM RECURSO.
INDEFERIMENTO.
PREPARO NÃO RECOLHIDO INTEGRALMENTE NO PRAZO FIXADO.
DESERÇÃO CARACTERIZADA, PORQUE SE NÃO PODE ESCUSAR A OMISSÃO DA PARTE APELANTE QUANTO AO PREPARO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação interposto sem o recolhimento integral do preparo em razão de requerimento de gratuidade da justiça formulado nos termos do art. 99, § 7º, do CPC/2015.
Indeferida a gratuidade pela decisão de fls. 699, foi fixado prazo para o recolhimento do preparo, o qual transcorreu sem o cumprimento do determinado.
FUNDAMENTAÇÃO O recurso não comporta conhecimento, pois ausente requisito de admissibilidade extrínseco, qual seja, o preparo.
Conforme dispõe o artigo 99, § 7º, do CPC/2015, requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Indeferido o benefício pelo relator, fixou-se prazo para o recolhimento integral do preparo, o qual transcorreu sem o cumprimento do determinado.
De maneira que, em não tendo a parte apelante, no prazo fixado, procedido ao recolhimento do preparo, é de rigor a aplicação da pena de deserção.
Pois que, por tais razões, e com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC/2015, não conheço deste recurso, porquanto caracterizada a deserção.
Quanto aos encargos de sucumbência, mantenho o que a r. sentença estabeleceu a respeito, cuidando apenas de, por força da aplicação do artigo 85, § 11, do CPC/2015, majorar de 15% a 17% sobre o valor atualizado da causa, os honorários devidos ao advogado da parte apelada.
Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Álvaro Rizo Salomão (OAB: 357759/SP) - Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - 5º andar -
03/09/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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02/09/2025 13:19
Decisão Monocrática registrada
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02/09/2025 12:58
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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13/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
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28/07/2025 11:40
Prazo
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18/07/2025 17:58
Prazo
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18/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:00
Publicado em
-
08/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
08/07/2025 14:50
Despacho
-
08/07/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 16:22
Prazo
-
17/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1026296-56.2020.8.26.0482 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Elaine Aparecida Porto Mendes (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundação Uniesp de Teleducação - Interessado: Banco do Brasil S/A - ISSO POSTO, nos termos do artigo 17 do Prov.
CSM Nº 2.348/2016, determino a inclusão deste recurso na listagem de processos para a designação de audiência de tentativa de conciliação a ser encaminhada para a coordenadoria do CEJUSC de Segundo Grau. - Magistrado(a) Rodrigues Torres - Advs: Álvaro Rizo Salomão (OAB: 357759/SP) - Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - 5º andar -
02/06/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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02/06/2025 14:10
Despacho
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10/03/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:11
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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26/02/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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26/02/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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26/02/2025 22:58
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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26/02/2025 21:42
Despacho
-
12/02/2025 15:49
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/02/2025 00:00
Publicado em
-
10/02/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:12
Resultado da Audiência
-
28/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 00:00
Publicado em
-
17/01/2025 21:55
Processo encaminhado para o Setor de Conciliação
-
17/01/2025 18:17
Despacho
-
18/12/2024 11:56
Despacho de Intimação
-
14/11/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:38
Prazo
-
03/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
02/08/2024 02:05
Despacho
-
12/04/2024 00:00
Publicado em
-
11/04/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 00:00
Publicado em
-
09/04/2024 15:45
Conclusos para decisão
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09/04/2024 14:29
Distribuído por sorteio
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05/04/2024 19:05
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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05/04/2024 09:44
Processo Cadastrado
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04/04/2024 09:33
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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03/04/2024 16:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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