TJSP - 1002155-86.2024.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002155-86.2024.8.26.0302 - Monitória - Pagamento - Coop. de Crédito e Investimento de Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste - Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA REGIÃO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA em relação a EDIVALDO APARECIDO DA SILVA, alegando, em síntese, que o requerido abriu uma conta corrente em 06/04/2020 e aderiu ao cartão de crédito da instituição, o qual utilizou por um longo período e, a partir de 13/11/2023, não honrou com a obrigação contratada, além de não pagar as Cédulas de Crédito Bancárias, tornando-se inadimplente nos montantes de R$ 3.827,50, R$ 825,86 e R$ 3.452,98.
Pede a procedência da ação, condenando-se o réu ao pagamento do valor atualizado da dívida.
Com a inicial, vieram os documentos de fls. 05/70.
O requerido foi devidamente citado (fl. 119) e deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento ou oferecimento dos embargos monitórios (cf.
Certidão de fl. 121). É O RELATÓRIO.
DECIDO. É sentença a decisão que converte a ação monitória em título judicial.
E não poderia ser diferente, visto que, encerrando a fase de conhecimento e iniciando-se a fase de execução, consolidando documentos em título executivo, tal somente pode se dar por meio de sentença.
Assim dispõe o artigo 701 do CPC/15: "§ 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial".
O réu foi devidamente citado, mas deixou transcorrer "in albis" o prazo para efetuar o pagamento ou opor embargos à monitória.
A autora, por sua vez, juntou aos autos as Cédulas de Crédito Bancário (fls. 16/22 e 23/29), a proposta de abertura de conta corrente (fls. 33/38), a planilha atualizada de débito (fls. 30/32), os extratos da conta corrente (fls. 39/62) e as faturas de cartão inadimplidas (fls. 63/68).
Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e converto o mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do novo Código de Processo Civil.
Custas a cargo do requerido, arcando, também, com honorários do patrono do autor, que fixo em 15% do valor da ação atualizado.
Transitada em julgado e transcorrido o prazo de 30 dias do trânsito sem que a parte vencedora ingresse com o respectivo cumprimento de sentença, arquive-se definitivamente no código 61615.
P.I. - ADV: CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR) -
18/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 23:06
Julgada Procedente a Ação
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22/05/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 16:55
Suspensão do Prazo
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10/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 13:30
Juntada de Mandado
-
17/01/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/10/2024 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2024 14:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2024 09:31
Expedição de Carta.
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25/07/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/07/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 13:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/06/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 03:57
Suspensão do Prazo
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12/04/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 12:44
Conclusos para decisão
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08/03/2024 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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