TJSP - 0005906-82.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 22:49
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005906-82.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1013253-23.2023.8.26.0005) (processo principal 1013253-23.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Juliana Andreozzi Carnevale - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos, As custas judiciais ficam postergadas por força do Art. 82 §3º do CPC, ficando a parte exequente dispensada do recolhimento das custas de distribuição.
No entanto, deverá emendar a inicial a fim de retificar a planilha de débito, a fim de incluir a taxa de 2% do valor do crédito a ser satisfeito, a ser paga pela parte executada.
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Prazo: 15 dias.
Destaco, desde já, que o § 3º do art. 82 do CPC, com a nova redação estabelecida pela Lei n° 15.109/2025 estabeleceu claramente que o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais.
Notadamente, as custas processuais referem-se ao valor devido pelas partes ao Estado em razão dos serviços judiciários prestados na tramitação das ações, que deve ser recolhido na ocasião da distribuição da ação ou no ato da instauração do incidente de cumprimento de sentença, enquanto as despesas, por sua vez, referem-se ao custeio de atos processuais, de natureza não tributária, tais como citação, intimação, pesquisas de bens/endereços etc. (art. 2°, parágrafo único, da Lei Estadual n° 11.608/2003).
Recomendo o uso do link Petição Intermediária de 1º Grau e o cadastro na categoria Petições Diversas, pelo tipo de petição 8431 - Emenda à Inicial, a fim de agilizar a sua identificação no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais.
Decorrido o prazo, no silêncio, ao arquivo, aguardando provocação.
Intimem-se. - ADV: JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
16/06/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 17:20
Conclusos para decisão
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13/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:28
Apensado ao processo
-
13/06/2025 15:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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