TJSP - 0005715-37.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005715-37.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1007355-92.2024.8.26.0005) (processo principal 1007355-92.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - Leandro Nogueira de Souza - Spe Empreendimento Guaracica Ltda -
Vistos.
A parte autora, Leandro Nogueira de Souza, ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de Spe Empreendimento Guaracica Ltda Houve pagamento. É o relatório do necessário.
Extingo a execução pelo pagamento do débito, com base no art. 924, II, CPC.
O presente incidente de cumprimento de sentença foi distribuído na vigência da Lei nº 17.785/23, que alterou a Lei nº 11.608/03.
Nos termos do Comunicado nº 951/2023, item 10, nos casos em que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, fica dispensado o adiantamento da taxa judiciária de distribuição, devendo ser incluída na planilha de débito o valor corresponde às custas processuais para cobrança conjunta da parte executada.
Tendo em vista que não houve a inclusão da taxa judiciária na planilha juntada na inicial e o depósito realizado pelo(a) executado(a) é tão somente do valor da dívida, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que recolha, no prazo de 15 dias, a taxa judiciária de distribuição do cumprimento de sentença, (2% do valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o valor mínimo de 05 UFESP's).
Decorrido prazo sem o devido recolhimento, intime-se via Carta AR Digital, para que recolha no prazo de 60 ( sessenta ) dias as custas e despesas apuradas, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa ( art. 1.098 das NSCGJ ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Após o trânsito em julgado, observado os procedimentos previstos no art. 1.098 das NSCGJ, ao arquivo com baixa definitiva.
Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV: FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), MARCO AURELIO SILVA (OAB 308244/SP), BIANCA VITORIA FERREIRA (OAB 491309/SP) -
08/09/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005715-37.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1007355-92.2024.8.26.0005) (processo principal 1007355-92.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - Leandro Nogueira de Souza - Spe Empreendimento Guaracica Ltda -
Vistos.
Manifeste-se o exequente se concorda com a extinção do feito (art. 924, II, CPC) ante os valores depositados às fls. 30-31 pelo executado.
Int.
São Paulo, 02 de setembro de 2025 HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), MARCO AURELIO SILVA (OAB 308244/SP), BIANCA VITORIA FERREIRA (OAB 491309/SP) -
04/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 23:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 23:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005715-37.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1007355-92.2024.8.26.0005) (processo principal 1007355-92.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - Leandro Nogueira de Souza - Spe Empreendimento Guaracica Ltda -
Vistos.
Nos termos dos arts. 513, I, e 523, caput e § 1º, CPC, intime-se o devedor a fazer o pagamento no prazo de 15 dias através de seu advogado; se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido.
Caso não seja feito o pagamento, nem venha impugnação, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação independentemente de pedido (art. 523, § 3º), mediante recolhimento de diligência do oficial de justiça, se o caso.
Intimem-se. - ADV: BIANCA VITORIA FERREIRA (OAB 491309/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), MARCO AURELIO SILVA (OAB 308244/SP) -
16/06/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 00:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 19:56
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 01:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 18:40
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:25
Apensado ao processo
-
09/06/2025 11:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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