TJSP - 1001243-60.2024.8.26.0441
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Manuel Matheus Fontes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Publicado em
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11/06/2025 10:54
Prazo
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11/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001243-60.2024.8.26.0441/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Peruíbe - Embargte: Maria Aparecida Oliveira Alves - Embargte: Sérgio Moreira Alves - Embargdo: Josimar Antonio de Jesus dos Santos - VOTO Nº 56.896 1.
Trata-se de embargos de declaração a acórdão que deu parcial provimento a recurso de apelação contra sentença que julgara improcedente ação de manutenção de posse, condenando os autores no pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária de R$ 5.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Sustentam os embargantes a nulidade do julgamento, pois se opuseram tempestivamente ao julgamento virtual da apelação, visando à realização de sustentação oral por seu advogado.
Pedem acolhimento com efeito infringente para anular a sessão de julgamento.
Intimado(CPC, art. 1.023, § 2º), o embargado não manifestou. É o Relatório. 2.
Têm razão os embargantes.
Por petição protocolada aos 11.04.2025, dentro do prazo de cinco dias contados da publicação da distribuição da apelação, que ocorreu em 04.04.2025 - após disponibilização no Diário da Justiça eletrônico do dia 03.04.2025 -, manifestaram oposição ao julgamento virtual do recurso (fls. 270 dos autos originários). 3.
Assim sendo, acolho os embargos de declaração - o que até de ofício poderia ser feito, ante a nulidade do julgamento virtual - para que a apelação seja enviada à Mesa em julgamento presencial. É o que fica determinado. - Magistrado(a) Matheus Fontes - Advs: Alexandre Guilherme Diniz Silva (OAB: 271625/SP) - Jose Ferreira de Souza (OAB: 272788/SP) - 3º andar -
06/06/2025 11:17
Decisão Monocrática registrada
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06/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/06/2025 10:58
Decisão Monocrática - Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/06/2025 18:41
Conclusos para decisão
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04/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 14:05
Prazo
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26/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/05/2025 09:38
Despacho
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20/05/2025 16:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:35
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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