TJSP - 1002589-02.2025.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002589-02.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruno Pessoa Dantas - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito e ACOLHO PARTE dos pedidos formulados na inicial para determinar ao réu que cesse de debitar quaisquer valores da conta 01095190-8.
Antecipo os efeitos da tutela nesse ponto, cominando multa de R$ 500,00 por débito efetuado.
Condeno o réu, ainda, a restituir ao autor, em dobro, os valores debitados (execução depende de demonstração documental, nos termos do art. 514 do CPC).
Ao dever de restituição se aplicam correção monetária pelo IPCA desde o débito e juros de mora de acordo com a taxa legal.
Ante a sucumbência, arcará o requerido com honorários advocatícios que arbitro, por equidade, em R$ 600,00, na forma do artigo 85, §8º, do CPC, e com 6,5% das despesas, que deve reembolsar ao autor (a proporção é estabelecida com vistas ao valor da causa).
O requerente, por sua vez, paga honorários advocatícios de 10% do valor pedido a título de indenização por danos morais e arca com 93,5% das despesas.
As partes ficam desde logo advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou protelatórios ensejará a imposição de multa de até dois por cento sobre o valor da causa, na forma do §2º do artigo 1.026 do CPC, observando-se ainda que a justiça gratuita não isenta do pagamento das penalidades processuais (art. 98, §4, CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.I.
Sentença registrada eletronicamente." - ADV: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 457309/SP), RENATO GODOI MOREIRA (OAB 218339/SP) -
17/06/2025 19:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 20:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:29
Julgada Procedente a Ação
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13/06/2025 16:11
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 12:28
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 09:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/05/2025 00:07
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 09:26
Conclusos para decisão
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17/03/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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