TJSP - 1020711-39.2024.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 06:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2025 18:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1020711-39.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carolina Lemos de Brito - BANCO DO BRASIL S/A - - Stones Pagamentos S/A e outros -
Vistos.
Fls. 427/430: Cite-se a requerida Gladys, via postal, nos endereços informados.
Quanto ao requerido Caíque, não se ignora a grande discussão jurídica que reside em torno da possibilidade ou não de citação por aplicativos de telefonia como o Whatsapp.
Todavia, este Magistrado entende que tal modalidade, além de incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, carece de regulamentação e, por se tratar de modalidade eletrônica, dependeria de prévio cadastro da parte, inocorrente na hipótese dos autos.
Vale destacar que, no âmbito do E.
Colégio Recursal do Estado de São Paulo, não foram localizados julgados de todas as Turmas Cíveis, mas vêm prevalecendo exatamente o posicionamento acerca da inadmissibilidade desta modalidade de citação.
Neste sentido, colhem-se julgados da 2ª Turma Cível (AI 0100108-91.2023.8.26.9003), da 4ª Turma Cível (AI 0105795-35.2024.8.26.9061) e da 7ª Turma Cível (AI 0107111-83.2024.8.26.9061).
No mais, observo que as pesquisas de praxe não puderam ser realizadas por este Juízo, uma vez que a parte autora não informou o CPF deste réu.
Vale destacar que as dificuldades para se encontrar a parte ré indicam até mesmo potencial incompetência do Juizado, a recomendar a via da Justiça Comum, na qual a citação por edital se mostra possível.
Destarte, indefiro as diligências requeridas, concedendo o derradeiro prazo de 15 dias para indicação do atual paradeiro do réu Caíque, sob pena de extinção em relação a este réu.
Int. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), RAMON ISAAC SALDANHA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 19000/RN), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894A/SP), MARIA EDUARDA ALVES FIGUEIROA (OAB 525708/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP) -
20/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 23:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 19:30
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 02:22
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:24
Ato ordinatório
-
02/04/2025 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 00:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 09:44
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 09:44
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 09:44
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 09:44
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 13:21
Recebida a Petição Inicial
-
08/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 23:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/12/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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