TJSP - 1017781-48.2024.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1017781-48.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Constancio dos Santos - LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais correspondentes a 1,5% sobre o valor dado à causa, na forma dos artigos 51 e 55 da Lei 9099/95, observado o valor mínimo que corresponde a cinco UFESP'S (§1º do artigo 4º da Lei Estadual 11.608/2003 - atuais R$ 185,10), bem como ao pagamento das despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc) e diligências de oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Façam-se as anotações e comunicações necessárias.
As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003, no valor de R$ 896,24 (artigo 4º, inciso II, Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015), que deverá ser acrescido ainda dasoma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, etc), por meio da guia FEDTJ, conforme Comunicado CG nº 1530/2021, sob pena de deserção, dispensado o recolhimento do porte de remessa e retorno em razão do Provimento CSM 2195/2014.
P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JULIO CESAR DIAS (OAB 305705/SP) -
26/03/2025 16:51
Petição Juntada
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12/03/2025 04:10
Publicação
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11/03/2025 12:21
Remetidos os Autos
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11/03/2025 11:47
Ato ordinatório
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11/03/2025 11:39
Audiência de Conciliação
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26/11/2024 23:03
Petição Juntada
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08/11/2024 05:10
Documento Juntado
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28/10/2024 03:46
Publicação
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25/10/2024 09:45
Documento Juntado
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25/10/2024 00:49
Remetidos os Autos
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24/10/2024 16:48
Expedição de documento
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24/10/2024 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 08:53
Conclusos
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24/10/2024 08:51
Documento Juntado
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23/10/2024 20:46
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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