TJSP - 1001746-65.2024.8.26.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Henrique Podesta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013005-74.2023.8.26.0005 (processo principal 1008548-79.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Colégio Integração Ltda - Kelly Ferreira de Oliveira -
Vistos.
Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada (na modalidade reiterada).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Kelly Ferreira de Oliveira; Valor atualizado: R$ 9.426,20 Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESPs, será considerado como RESULTADO NEGATIVO, devendo a Serventia providenciar o respectivo desbloqueio.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1.
Se negativa a pesquisa, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 2.
Positiva a pesquisa, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC, dispensada a intimação em caso de revelia; Todos os valores excedentes ao montante em execução devem ser liberados desde logo, providenciando-se, a serventia, transferência do valor da execução para conta do juízo, com desbloqueio imediato do excedente.
Trata-se de ato ordinatório, que dispensa deliberação judicial.
Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução.
Desde logo, ficam autorizadas pesquisas através dos sistemas Renajud (DETRAN) e Infojud (DRF), bem como expedição de mandado de penhora, mediante requerimento da parte exequente e recolhimento das custas (taxas/diligência) correspondentes, caso ainda não realizadas.
Int. - ADV: CELIO LUIZ MULLER MARTIN (OAB 127229/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
27/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:25
Baixa Definitiva
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27/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:32
Prazo
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22/07/2025 09:32
Prazo
-
22/07/2025 08:56
Unificação Pai
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21/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:30
Julgado virtualmente
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04/07/2025 17:18
Prazo
-
04/07/2025 16:44
Unificação Pai
-
04/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:19
Julgado virtualmente
-
22/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:26
Subprocesso Cadastrado
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11/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001746-65.2024.8.26.0123/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Capão Bonito - Embargte: Ativos S.a.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Embargte: Banco do Brasil S/A - Embargdo: Elizeu Francisco de Oliveira -
Vistos.
Diante do possível efeito infringente aos embargos de declaração, manifeste-se a parte embargada.
Intimem-se. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Carlos Alberto Salles Silva Santos (OAB: 387121/SP) - 3º andar -
08/06/2025 09:11
Despacho
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16/05/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 13:54
Subprocesso Cadastrado
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12/05/2025 09:41
Prazo
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12/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/05/2025 22:26
Acórdão registrado
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05/05/2025 20:05
Julgado virtualmente
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30/04/2025 14:59
Julgamento Virtual Iniciado
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04/04/2025 00:00
Publicado em
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03/04/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:27
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:02
Distribuído por competência exclusiva
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01/04/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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27/03/2025 12:45
Processo Cadastrado
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25/03/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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25/03/2025 15:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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