TJSP - 1018021-71.2023.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019677-30.2024.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Requerente: Estado de São Paulo - Requerida: Viviane da Silva - Magistrado(a) André Luiz de Macedo - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
POLICIAL MILITAR.
SENTENÇA PROCEDENTE.
INCORPORAÇÃO DE 100% DO ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) AO SALÁRIO BASE, NOS TERMOS DO MS COLETIVO Nº1001391-23.2014.8.26.0053, REFERENTE AO PERÍODO ENTRE O AJUIZAMENTO DA DEMANDA COLETIVA E A ENTRADA EM VIGOR DA LCE Nº1.197/13, COM EFICÁCIA A PARTIR DE 01.03.2013 - INVIÁVEL A SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA N.º 2111455-33.2023.8.26.0000, QUE FOI JULGADA IMPROCEDENTE.
PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DAS VERBAS PRETÉRITAS.
DIREITO RECONHECIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOBRE O QUAL HOUVE COISA JULGADA.
TODOS OS INTEGRANTES DA CLASSE, AINDA QUE NÃO SEJAM OFICIAIS OU ASSOCIADOS, SÃO BENEFICIADOS PELA SENTENÇA (TEMA 1056 DO E.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA).
PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA.
INAPLICÁVEL IRDR (TEMA 05), DO E.TJSP, EM RAZÃO DA COISA JULGADA, POSTERIOR, OCORRIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
POSSIBILIDADE DE AÇÃO DE CONHECIMENTO FUNDADA EM DIREITO RECONHECIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO.
INAPLICABILIDADE DO TEMA Nº1.029 DO E.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Renato Luiz Costa de Campos (OAB: 456611/SP) - Adalto Martins da Silva (OAB: 435634/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1018021-71.2023.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo Correa Scheidt - Sh Prime Negócios Imobiliários Ltda - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - - Claudia Maria Guerra Leme da Silva - - Francisco M J Leme da Silva -
Vistos.
Recebo o recurso inominado interposto pela requerida Eletropaulo (fls. 569/584), no efeito devolutivo e também no efeito suspensivo, conforme disposto no artigo 43 da Lei 9099/95.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
INT. - ADV: VANESSA DE LIMA CANDIDO (OAB 184515/SP), GUILHERME FORTES MENDES (OAB 100515/PR), VANESSA DE LIMA CANDIDO (OAB 184515/SP), VANESSA DE LIMA CANDIDO (OAB 184515/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
19/08/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 13:56
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 13:56
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/06/2024 23:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/06/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 12:00
Conclusos para decisão
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25/04/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 06:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 08:20
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2024 17:08
Conciliação infrutífera
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20/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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08/03/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 16:24
Juntada de Petição de Réplica
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12/01/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 06:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/01/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/03/2024 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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08/12/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 02:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/12/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 12:25
Conclusos para decisão
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05/12/2023 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 21:23
Juntada de Petição de Réplica
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18/11/2023 22:59
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2023 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2023 11:26
Juntada de Certidão
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30/10/2023 11:26
Juntada de Certidão
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27/10/2023 08:01
Expedição de Carta.
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27/10/2023 08:01
Expedição de Carta.
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26/10/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/10/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2023 09:01
Conclusos para decisão
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24/10/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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