TJSP - 1040572-04.2025.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1040572-04.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Elvis Manoel da Silva Ramos - Fls. 95/97: Comprove a parte autora o protocolo/ extrato processual que ensejou a providência prevista no Decreto-Lei n. 911/69, art. 3º, §12 (incluído pela Lei n. 13.043/2014) - distribuição da inicial e decisão que concedeu a busca e apreensão em outro Juízo. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), WILLIAM GOMES MENDES DOS SANTOS (OAB 427843/SP) -
28/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1040572-04.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Elvis Manoel da Silva Ramos -
Vistos.
A defesa apresentada pelo requerido é extemporânea, pois o artigo 3º, parágrafo terceiro, do Decreto-Lei 911, de 1969, estabelece que o devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar.
Ademais, nos termos do art. 231, inciso II, do CPC, o referido prazo para purgar a mora e/ou para contestar o feito começa a fluir da juntada aos autos do mandado de busca e apreensão e de citação cumprido.
Ora, no caso vertente a medida inicial ainda não foi cumprida, visto que o mandado de busca e apreensão foi devolvido negativamente cumprido (fl. 85), de forma que até agora não se abriu o prazo para apresentação da contestação.
Desse modo, antes de cumprida a liminar, não poderia a parte ré ter apresentado contestação, como fez no caso em tela, tendo em vista que o prazo para purgar a mora e/ou apresentar sua defesa somente terá início com a juntada aos autos do mandado de busca e apreensão cumprido, preservando-se, assim, o contraditório e a ampla defesa.
Portanto, considerando que a liminar que deferiu a busca e apreensão do veículo não foi cumprida, deixo de receber e analisar a peça defensiva.
No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), WILLIAM GOMES MENDES DOS SANTOS (OAB 427843/SP) -
31/07/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:35
Remetido ao DJE para Republicação
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16/07/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 06:52
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 18:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1040572-04.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Elvis Manoel da Silva Ramos - Fls. 43/44: advogado(a) habilitado(a). - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), WILLIAM GOMES MENDES DOS SANTOS (OAB 427843/SP) -
16/06/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 00:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 17:47
Recebida a Petição Inicial
-
26/05/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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