TJSP - 2001340-71.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rodolfo Cesar Milano
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 12:34
Situação de Arquivado Administrativamente
-
19/07/2025 12:34
Situação de Arquivado Administrativamente
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19/07/2025 12:34
Processo encaminhado para o Arquivo
-
19/07/2025 12:18
Trânsito em julgado
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 17:12
Prazo
-
17/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2001340-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ivone Stankevicius - Agravado: Team Work Participações Ltda (360 Bank) - Interessado: Plattion Assessoria e Consultoria Ltda - Interessado: Grupo 360 Gestão e Investimentos Sociedade Anônima - Interessado: Banco Topázio Sa - Trata-se de agravo de instrumento interposto por IVONE STANKEVICIUS contra a r. decisão de fls. 447/450 que acolheu a preliminar de ilegitimidade de parte em relação à embargante, ora agravada, e julgou extinto os embargos à execução sem resolução de mérito, condenando a embargada, ora agravante, ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Recorre a embargada, alegando, em síntese, que houve a comprovação de grupo econômico com a participação da embargante, com o intuito de cometimento de crimes financeiros e, portanto, a embargada é parte legitima no processo de execução.
Requereu a reforma da decisão.
Tempestivo, o recurso foi regularmente processado.
Não houve pedido de efeito suspensivo. É o relatório.
Conforme verificado na petição de fls.83, a agravante requereu a desistência do presente recurso.
Desnecessária a manifestação da parte contrária, consoante previsto no art. 998 do Código de Processo Civil.
Assim, inexistindo óbice ao deferimento do pedido formulado, homologo a desistência, restando prejudicada a análise do recurso em epígrafe.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, e JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento interposto.
São Paulo, 30 de maio de 2025.
RODOLFO CESAR MILANO Relator - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Pedro Henrique Chaib Sidi (OAB: 297649/SP) - Rosana Santos Ortega (OAB: 189082/SP) - Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB: 317431/SP) - Eduardo Silvano Aveiro (OAB: 344435/SP) - Eduardo Barros de Moura (OAB: 248845/SP) - Daniela Fernandes Guerreiro Keunecke (OAB: 63924/RS) - 5º andar -
10/06/2025 21:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
10/06/2025 17:28
Decisão Monocrática registrada
-
10/06/2025 16:58
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
-
16/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
24/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
15/01/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
11/01/2025 22:57
Despacho
-
10/01/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 14:23
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:07
Distribuído por competência exclusiva
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07/01/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/01/2025 16:13
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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