TJSP - 1002780-66.2022.8.26.0278
1ª instância - 02 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1002780-66.2022.8.26.0278; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 20ª Câmara de Direito Privado; REBELLO PINHO; Foro de Itaquaquecetuba; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002780-66.2022.8.26.0278; Fornecimento de Energia Elétrica; Apte/Apda: Celia Regina Gonçalves; Advogado: Ed Nelson Borges de Oliveira (OAB: 480233/SP); Apte/Apdo: Flavio Ribeiro da Silva; Advogado: Ed Nelson Borges de Oliveira (OAB: 480233/SP); Apdo/Apte: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a.; Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
30/07/2025 14:25
Desapensado do processo
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002780-66.2022.8.26.0278 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apte/Apda: Celia Regina Gonçalves - Apte/Apdo: Flavio Ribeiro da Silva - Apdo/Apte: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1002780-66.2022.8.26.0278 Relator(a): ANA LUIZA VILLA NOVA Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado
Vistos.
Fls. 243/252: A autora apelante requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob a alegação de que não possui condições financeiras de arcar com o preparo recursal.
Contudo, verifica-se que a apelante, ao ser intimada na origem a comprovar a alegada hipossuficiência financeira (fls. 52) optou por recolher as custas iniciais, e não apresentou qualquer prova documental que demonstre alteração superveniente em sua situação econômica ou que fundamente a impossibilidade de recolhimento do preparo recursal.
A alegação de que não possui recursos, desacompanhada de comprovação efetiva de insuficiência, não tem o condão de justificar a concessão do benefício.
Ademais, o diferimento das custas está previsto no artigo 5º, inciso IV, da Lei nº 11.608/2003, que aponta que o recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial: I - nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos; II - nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pela própria vítima ou seus herdeiros; III - na declaratória incidental; IV - nos embargos à execução.
Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo aplica-se a pessoas físicas e a pessoas jurídicas, o que não se enquadra na hipótese dos autos.
Dessa forma, indefiro os pedidos de concessão dos benefícios da justiça gratuita e diferimento de custas.
Assim, providencie a apelante o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Int.
São Paulo, 12 de junho de 2025. - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Advs: Ed Nelson Borges de Oliveira (OAB: 480233/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - 5º andar -
29/05/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
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02/05/2025 00:22
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 18:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/04/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 21:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/02/2025 18:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/02/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 10:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
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10/10/2024 18:34
Conclusos para despacho
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19/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 10:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/08/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 18:07
Conclusos para despacho
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15/08/2024 05:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 15:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
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31/07/2024 16:42
Conclusos para decisão
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08/04/2024 16:06
Conclusos para julgamento
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28/01/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 10:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/10/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:39
Apensado ao processo
-
29/09/2023 16:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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19/06/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 10:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2023.
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29/05/2023 18:38
Juntada de Petição de Réplica
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05/05/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2023 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/04/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2023 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2023 11:00
Expedição de Carta.
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06/03/2023 10:59
Recebida a Petição Inicial
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28/02/2023 00:09
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 14:38
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 08:54
Conclusos para decisão
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30/05/2022 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2022 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/04/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 11:52
Conclusos para decisão
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13/04/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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