TJSP - 1005668-86.2025.8.26.0606
1ª instância - 02 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005668-86.2025.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sidney Soares - - Risalva Teodoro dos Santos - Proceda a z. serventia à correção do assunto da ação no SAJ, uma vez que a presente se trata de espécie ordinária de usucapião.
INTIME-SE a parte autora para que EMENDE a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: juntar documentos atuais que comprovem os pressupostos legais para a concessão da gratuidade processual, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, quais sejam, última declaração de imposto de renda (ou comprovante de sua não entrega junto à Receita Federal), extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, faturas de cartões de créditos (se existentes) e, se o caso, comprovantes de recebimentos de salário/benefício previdenciário, todos dos últimos três meses, bem como cópia da carteira de trabalho (CTPS) DIGITAL atualizada; juntar comprovante de endereço atualizado (com data de emissão ou postagem não superior a dois meses da propositura do feito), e em seu nome (ou acompanhado de declaração do titular do comprovante, com firma reconhecida por semelhança, ou acompanhado de documento de identificação com foto do declarante); juntar cópias dos seus respectivos documentos de identificação civil; juntar certidões atualizadas das matrículas ou transcrições dos imóveis confrontantes, bem como do próprio imóvel usucapiendo OU de sua área maior; incluir na ação e no cadastro do SAJ (nos termos do Comunicado Conjunto nº 1008/2019 - Protocolo CPA nº 2017/0132472; e Comunicado CG nº 131/2021 - DJE de 28/01/2021 - fls. 134/135) os titulares do domínio no polo PASSIVO indicados na matrícula do imóvel, além de todos os confrontantes de fato (ocupantes atuais dos imóveis confinantes), confrontantes tabulares (proprietários registrais dos imóveis confinantes) e seus respectivos cônjuges, bem como as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal como TERCEIROS INTERESSADOS, qualificando-os e fornecendo seus respectivos endereços completos com CEP para que se procedam às suas respectivas citações/intimações; juntar certidão de distribuição cível em nome dos autores; juntar certidão negativa de tributos imobiliários expedida pela Fazenda Municipal, bem como comprovantes de pagamento de IPTU dos exercícios fiscais correspondentes ao período aquisitivo alegado na peça vestibular; juntar certidão de valor venal do imóvel ou demonstrativo de lançamento fiscal, ambos relativos ao exercício vigente, e corrigir, se o caso, o valor atribuído à causa, nos termos do art. 291 do CPC; juntar planta e memorial descritivo do imóvel devidamente subscritos por profissional habilitado.
Consigno que para a inclusão da parte, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. - ADV: REGIANE SIMÕES DE OLIVEIRA (OAB 271661/SP), REGIANE SIMÕES DE OLIVEIRA (OAB 271661/SP) -
17/06/2025 19:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:19
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
17/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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