TJSP - 1031990-12.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1031990-12.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Editora e Gráfica Exemplar Ltda - Sul América Seguradora de Saúde S.A. -
Vistos.
Fls. 488/491: Considerando que a carta apresentada pela autora a fls. 490/491 foi emitida após a notícia de cumprimento da liminar pela requerida (fls. 358), intime-se a requerida para demonstrar, no prazo de 10 dias, o cumprimento da liminar deferida a fls. 347/349, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 15.000,00 Após, tornem conclusos com urgência.
Fls. 357/487: Diga o autor, no prazo de 15 dias, em réplica.
Nos termos dos artigos 338 e 339, CPC, caso o réu em contestação haja alegado ilegitimidade passiva indicando outro sujeito passivo, deverá o autor, no mesmo prazo de 15 dias ora concedido, dizer se deseja a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum réu.
Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada, informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade.
Em caso de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado.
Decorrido o prazo de réplica (prazo sucessivo), ficam desde logo intimadas do prazo comum de 15 dias, sem necessidade de nova publicação: 1) as partes autora e requerida para especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica pelo autor.
Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se as duas partes manifestarem interesse na tentativa de conciliação.
Decorrido o prazo inicial e o sucessivo, tornem os autos conclusos para fila de "Conclusos - Sentença", onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso.
Caso se trate de hipótese de intervenção do MP, decorrido o prazo inicial e o sucessivo, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos para fila de "Conclusos - Sentença", onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso.
Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), RODRIGO HENRIQUE DELAGO (OAB 375807/SP) -
10/06/2025 17:13
Juntada de Petição de Réplica
-
10/06/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 06:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 04:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:04
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/03/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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