TJSP - 1001928-43.2025.8.26.0082
1ª instância - 02 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:28
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
30/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 19:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/06/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001928-43.2025.8.26.0082 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Barga Brasil Indústria Metalurgica - Vistos, Defiro os benefícios da assistência, podendo tal questão ser modificada após a manifestação da parte contrária.
De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação, a fim de aferir a tempestividade.
Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Ademais, o valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando a emenda, se necessário.
No mesmo prazo, o embargante deverá indicar o advogado da parte contrária que receberá a intimação.
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: LUIS EDUARDO MEURER AZAMBUJA (OAB 299346/SP), LUCILENE JACINTO DA SILVA (OAB 309671/SP) -
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 06:22
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
09/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
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20/05/2025 02:29
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 21:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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