TJSP - 0018597-57.2020.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2025 02:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018597-57.2020.8.26.0053/04 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Janice Nascimento da Silveira - Tendo decorrido o prazo concedido, manifeste-se a parte exequente em cumprimento a determinação anteriormente proferida, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP) -
02/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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18/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0018597-57.2020.8.26.0053/04 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Janice Nascimento da Silveira -
Vistos.
O despacho retro não foi integralmente cumprido.
Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, I. o Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II. (pela morte ou interdição), III. (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV. (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2.
Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3.
Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4.
Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5.
Se o(a) requerente é incapaz; 6.
Se há cessão de crédito; 7.
Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8.
O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. 9.
O formulário juntado para expedição do mle não foi corretamente preenchido, a título de colaboração e para maior celeridade na expedição do mandado de levantamento, deverá o(a) requerente juntar novo formulário incluindo informações precisas sobre o valor a ser expedido ao credor. É importante destacar que esse montante deve levar em consideração os descontos previdenciário e de assistência médica, os quais devem ser deduzidos do valor total depositado.
Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos.
Como o montante depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Observe-se.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Para as providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente.
Int. - ADV: MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP) -
17/06/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/06/2025 18:27
Conclusos para despacho
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11/06/2025 20:55
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 00:14
Conclusos para despacho
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26/04/2025 00:14
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:04
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
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24/04/2025 13:04
Expedição de Ofício.
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23/02/2025 04:54
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 04:08
Suspensão do Prazo
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30/10/2024 23:52
Suspensão do Prazo
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28/08/2024 23:18
Suspensão do Prazo
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16/08/2024 09:55
Autos no Prazo
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05/05/2024 06:11
Suspensão do Prazo
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17/02/2024 21:15
Suspensão do Prazo
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17/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 12:06
Suspensão do Prazo
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26/11/2023 05:46
Suspensão do Prazo
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07/08/2023 22:16
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2023 17:53
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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27/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 16:33
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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27/07/2023 16:32
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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27/07/2023 10:00
Conclusos para despacho
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27/07/2023 09:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2017
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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