TJSP - 1011592-88.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1011592-88.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Henrique Tacla Martins - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: declarar o direito de desconto a título de contribuição previdenciária sobre aquilo que efetivamente se incorporará nos proventos de aposentadoria, ajustando-se a base de cálculo da contribuição; declarando indevida a incidência sobre a diferença não incorporável da Gratificação Judiciário do Cargo Efetivo, da Gratificação Judiciária e da Gratificação de Representação, inclusive sobre verbas reflexas (como décimo-terceiro salário, terço constitucional de férias e demais vantagens pertinentes), desde novembro de 2019. e condenar as requeridas à repetição de indébito daquilo que foi indevidamente pago a título de contribuição.
Os valores deverão ser atualizados pelo IPCA-E a partir dos descontos indevidos e acrescidos da SELIC a partir do trânsito em julgado.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE TACLA MARTINS (OAB 361502/SP) -
16/06/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 10:38
Julgada Procedente a Ação
-
13/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 17:52
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:14
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
11/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 03:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 19:31
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 19:30
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 19:30
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 14:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
06/03/2025 18:59
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:07
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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