TJSP - 1099933-27.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2025 02:54
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1099933-27.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Rosaria Sueli Z Baptistini - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar o direito a cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a GPDI, bem assim, a devolução dos valores recolhidos a esse título, a partir da revogação do artigo 133 da Constituição Estadual, respeitado a prescrição quinquenal.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente).
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP) -
16/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:58
Recebido o recurso
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16/06/2025 10:50
Conclusos para decisão
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16/06/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 18:50
Julgada Procedente a Ação
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22/05/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 22:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/03/2025 13:09
Conclusos para decisão
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12/02/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 14:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/02/2025 11:17
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/01/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 14:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/01/2025 12:43
Conclusos para decisão
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21/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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20/12/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 22:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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