TJSP - 1001870-42.2024.8.26.0416
1ª instância - 02 Cumulativa de Panorama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001870-42.2024.8.26.0416 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.F. -
Vistos.
Diante da manifestação Ministerial favorável (fls. 88/89), HOMOLOGO o acordo de fls. 74/75 e, por consequência, julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a presente ação de Divórcio LitigiosoDissolução que Jose Aristides Ferreira move em face de Nara Lino Alves Aristides, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, para DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL, nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, alterado pela EC nº 66/2010.
Considerando que as partes transigiram antes da prolação da sentença de mérito, concedo a isenção do pagamento das custas processuais remanescente, nos termos do artigo 90, §3º do CPC.
Considerando ainda que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC, declaro desde logo o trânsito em julgado.
Expeça-se o competente Mandado de Averbação, Termo de Guarda, bem como Carta de Sentença.
Servirá a presente sentença como MANDADO DE RETIFICAÇÃO e AVERBAÇÃO, devendo ser enviado ao Cartório de Registro Civil de Pauliceia, pelo CRC-JUD, com os seguintes dados: Registro de casamento: matrícula nº 123166 01 55 2015 2 00008 004 0001594 51.
Nos termos do item 68 do Capítulo XIII das NSCGJ, a gratuidade deferida às fls. 26/28 deverá ser observada pelos serviços notariais e de registro.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C. - ADV: JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA (OAB 184709/SP), RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA (OAB 202669/SP) -
09/09/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2024 04:18
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 04:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 10:24
Conclusos para despacho
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05/09/2024 09:45
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/09/2024 03:30:00, 2ª Vara Judicial.
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03/09/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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