TJSP - 1052979-65.2023.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1052979-65.2023.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Melquisedec Rodrigues dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - 1.
Pretende a parte apelante que, com o reconhecimento da inexigibilidade de débito prescrito, a apelada seja condenada ao pagamento de indenização pelos supostos danos morais suportados.
E, respeitado o entendimento do juízo originário, o processamento do feito deve ser suspenso.
Em que pese o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2026574-11.2023.8.26.0000), tenha sido julgado prejudicado, certo que a questão ainda está afetada pelo Tema 1.264 do c.
STJ, no qual há expressa determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Neste sentido, o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo julgou: Agravo de Instrumento Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de indenização por danos morais Decisão que determinou a suspensão da tramitação do feito, até julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tema 51 Cabimento Débito impugnado, reconhecidamente prescrito e inserido na plataforma Serasa Limpa Nome na modalidade conta atrasada Caso em exame que se amolda à tese em discussão junto ao Órgão Especial (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 2026575-11.2023.8.26.0000 Tema 51) - Suspensão mantida Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2324614-59.2023.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Potirendaba -Vara Única; Data do Julgamento: 16/02/2024; Data de Registro: 16/02/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO ORDEM DE SUSPENSÃO DE PROCESSO ENVOLVENDO SERASA LIMPA NOME, EM RAZÃO DA ADMISSÃO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA (IRDR).
Argumentos do agravante que não convencem Alegação de distinção entre este caso e as teses que serão objeto de definição no julgamento do IRDR Sobrestamento deve atingir toda e qualquer demanda envolvendo alegação de dívida prescrita, independentemente do pedido formulado (se declaratório de inexigibilidade ou de inexistência) e da existência, ou não, de pedido cumulativo de indenização por danos morais Manutenção da suspensão.
DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2316891-86.2023.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/02/2024; Data de Registro: 09/02/2024) Desta forma, determino a suspensão do feito, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório, conforme determinação do c.
STJ. - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Advs: Natália Olegário Leite (OAB: 422372/SP) - Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) - 3º Andar -
26/05/2025 14:49
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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26/05/2025 14:46
Certidão de Cartório Expedida
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20/05/2025 15:16
Mudança de Magistrado
-
25/03/2025 11:07
Contrarrazões Juntada
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28/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 05:40
Apelação/Razões Juntada
-
12/02/2025 10:16
Petição Juntada
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03/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
01/02/2025 11:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
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28/01/2025 20:30
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:46
Petição Juntada
-
09/01/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:37
Remetido ao DJE
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19/12/2024 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 20:40
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:55
Embargos de Declaração Juntados
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11/12/2024 12:01
Conclusos para despacho
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10/12/2024 07:25
Embargos de Declaração Juntados
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06/12/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:13
Remetido ao DJE
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05/12/2024 18:56
Julgada Procedente a Ação
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05/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:28
Petição Juntada
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08/10/2024 14:56
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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04/10/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:14
Remetido ao DJE
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03/10/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 16:49
Petição Juntada
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22/08/2024 07:49
Petição Juntada
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20/08/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 10:33
Remetido ao DJE
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20/08/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2024 18:35
Contestação Juntada
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18/07/2024 18:26
Pedido de Habilitação Juntado
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04/07/2024 09:07
AR Positivo Juntado
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25/06/2024 03:32
Certidão Juntada
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24/06/2024 11:34
Carta Expedida
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18/06/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 09:01
Remetido ao DJE
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18/06/2024 08:27
Recebida a Petição Inicial
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15/04/2024 12:27
Conclusos para despacho
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22/01/2024 19:25
Petição Juntada
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27/11/2023 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 20:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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