TJSP - 0046750-18.2011.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0046750-18.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Isaura de Campos Guidi e outros - Banco do Brasil S/A - Verifica-se que as custas foram recolhidas em valor inferior ao devido.
Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais - no tal de R$ 185,10 (Cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), conforme demonstrativos nos autos. sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras.
Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas.
O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento. - ADV: IDELI MENDES SOARES (OAB 299898/SP), IDELI MENDES SOARES (OAB 299898/SP), IDELI MENDES SOARES (OAB 299898/SP), IDELI MENDES SOARES (OAB 299898/SP), IDELI MENDES SOARES (OAB 299898/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) -
16/06/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2025 18:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/06/2025 18:27
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 19:58
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 08:01
Suspensão do Prazo
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02/12/2024 17:13
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:38
Autos no Prazo
-
26/08/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 23:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 13:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/08/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 19:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 17:59
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/02/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
12/02/2024 21:24
Suspensão do Prazo
-
22/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 00:07
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 22:51
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 23:43
Suspensão do Prazo
-
27/09/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 16:24
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
20/09/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2019 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2019 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2019 18:26
Decisão
-
03/10/2019 16:34
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2019 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2019 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2019 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2019 21:01
Decisão
-
13/05/2019 18:46
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 14:47
Conclusos para decisão
-
05/02/2019 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2019 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2019 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2019 15:12
Ato ordinatório
-
16/01/2019 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2018 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2018 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2018 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2018 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2018 01:15
Ato ordinatório
-
21/11/2018 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2018 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2018 19:04
Decisão
-
12/11/2018 17:35
Conclusos para decisão
-
01/06/2018 23:46
Suspensão do Prazo
-
26/03/2018 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2018 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2018 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2018 19:31
Ato ordinatório
-
12/01/2018 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2017 18:54
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
-
29/11/2017 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2017 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2017 19:04
Decisão
-
24/11/2017 15:24
Conclusos para despacho
-
24/11/2017 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2017 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2017 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2017 19:11
Decisão
-
15/10/2017 18:01
Conclusos para decisão
-
18/04/2017 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2017 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2017 19:13
Decisão
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31/03/2017 16:16
Conclusos para despacho
-
16/04/2016 00:49
Suspensão do Prazo
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25/10/2015 03:01
Suspensão do Prazo
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04/05/2015 14:09
Juntada de Outros documentos
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25/04/2015 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2015 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2015 13:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/03/2015 15:25
Conclusos para despacho
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29/06/2014 12:09
Juntada de Outros documentos
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29/06/2014 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2014 10:09
Juntada de Outros documentos
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07/06/2014 10:06
Processo Digitalizado
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26/10/2013 16:56
Autos no Prazo
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17/08/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2013 00:00
Juntada de Mandado
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13/06/2013 00:00
Expedição de Mandado.
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11/06/2013 00:00
Decisão
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18/06/2012 00:00
Autos no Prazo
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18/06/2012 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
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09/12/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
09/12/2011 00:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2011
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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