TJSP - 0020909-42.2023.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 23:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:44
Expedição de Carta.
-
20/06/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0020909-42.2023.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sendas Distribuidora S/A (Assaí Atacadista) - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação.
O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: 1.
Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial;b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deve ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
P.I.C. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP) -
17/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 23:18
Julgada improcedente a ação
-
25/11/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 04:38
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:06
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 15:35
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 00:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:47
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:45
Mudança de Magistrado
-
14/02/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2024 05:53
Suspensão do Prazo
-
27/12/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/12/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 22:11
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 22:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2023 22:04
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 22:04
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 22:04
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 22:04
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 22:04
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 22:04
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 22:04
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 22:04
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 22:04
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004521-49.2024.8.26.0577
Banco Honda S/A
Alessandro Alves
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2024 22:06
Processo nº 1039034-77.2023.8.26.0577
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Jonatas Costa Macedo
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2023 20:13
Processo nº 0002661-91.2024.8.26.0007
Jose Satyro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Patricia Di Gesu do Couto Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2022 09:59
Processo nº 0037709-70.2024.8.26.0053
Leite Martinho Advogados
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leandro Martinho Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2022 21:02
Processo nº 0017318-11.2023.8.26.0577
Banco do Brasil S/A
Joao Batista Ramos
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2015 14:04